Back

Alimentos: Interditados produtos com substância proibida

$chapeu_da_noticia.getData()

Alimentos: Interditados produtos com substância proibida

Por: ASCOM
Publicado: 16/02/2009 03:00
Última Modificação: 25/06/2015 11:36
$texto_alternativo.getData()
$legenda-imagem.getData()

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta segunda-feira (16), a interdição cautelar de quatro lotes de óleo de cártamo das empresas: Luciane Nicolau dos Santos Nogueira, WW Sports Importadora Exportadora Comercial Ltda , Dominium Trading Com. Importação Exportação Ltda e Performance Trading Imp. Export. Ltda. A decisão da Agência é baseada em laudos do Instituto Adolfo Lutz , que detectaram a presença da substância Ácido Linoléico Conjugado (CLA), nestes alimentos.

Por não haver comprovação da segurança de uso e eficácia, o CLA não é permitido em alimentos no Brasil desde 2007. Nos alimentos interditados cautelarmente pela Anvisa foram encontrados quantidades de CLA superiores a 70% da composição do produto.

Os lotes de óleo de cártamo interditados não podem ser comercializados e nem devem estar acessíveis à população nos pontos de venda. Conforme procedimentos normativos, os lotes ficarão interditados por até 90 dias.

De acordo com a lei 6437/1977, as infrações sanitárias são apuradas em processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura de auto de infração, observados o rito e prazos estabelecidos nesta lei. Caso sejam comprovadas as irregularidades, as empresas envolvidas estarão sujeitas às sanções legais, inclusive multa que pode chegar a R$ 1,5 milhão.

Óleo de cártamo

O óleo de cártamo é um óleo vegetal com registro obrigatório junto à Anvisa, sendo enquadrado na categoria de Novos Alimentos ou Ingredientes. Essa categoria abrange alimentos sem tradição de consumo no país, alimentos contendo substâncias já consumidas e que entretanto venham a ser adicionadas ou utilizadas em níveis muito superiores aos atualmente observados nos alimentos que compõem uma dieta regular e alimentos apresentados nas formas de cápsulas, comprimidos, tabletes e outros similares.

O Óleo de Cártamo não possui Ácido Linoléico Conjugado (CLA) em sua composição. No entanto, esse óleo é uma matéria-prima utilizada para produção sintética de CLA devido à quantidade elevada de ácido linoléico (ômega 6).

Orientação

As informações sobre o lote e o prazo de validade constam do rótulo dos produtos. O consumidor que tiver adquirido algum dos produtos cujos lotes estão interditados não deve consumi-lo.

Em caso de sintomas inesperados, o consumidor deve procurar orientação médica. Mais informações pode ser obtidas por meio da Ouvidoria da Anvisa, pelo e-mail: ouvidoria@anvisa.gov.br.

 

ASCOM/ Assessoria de Imprensa da Anvisa